"Ecos de Abril” pretende ser uma abordagem da temática da comunicação e da liberdade de expressão, celebrando os 50 anos da madrugada de onde emergimos da noite e do silêncio.São utilizadas formas de
"Ecos de Abril” pretende ser uma abordagem da temática da comunicação e da liberdade de expressão, celebrando os 50 anos da madrugada de onde emergimos da noite e do silêncio.São utilizadas formas de
Processo: 7115/20.7T8LSB-A.L1-8 Relator: CARLA CRISTINA FIGUEIRA MATOS Descritores: DESPACHO DE APERFEIÇOAMENTO RECONVENÇÃO APERFEIÇOADA ADMISSÃO FUNDAMENTAÇÃO DO DESPACHO ADMISSÃO DO RECURSO Data do Acórdão: 18-04-2024 Votação: UNANIMIDADE Meio Processual: APELAÇÃO Decisão: PROCEDENTE Sumário: I.
Processo: 73/11.0JBLSB-D.L1-9 Relator: MARIA ÂNGELA REGUENGO DA LUZ Descritores: PERDÃO DA LEI Nº 38-A/2023 DE 2 DE AGOSTO PENA ÚNICA SUPERIOR A OITO ANOS DE PRISÃO INAPLICABILIDADE Data do Acórdão: 18-04-2024 Votação: UNANIMIDADE
"Ecos de Abril” pretende ser uma abordagem da temática da comunicação e da liberdade de expressão, celebrando os 50 anos da madrugada de onde emergimos da noite e do silêncio.São utilizadas formas de
Processo:438/23.5GILRS-A.L1-5 Relator:GUILHERMINA FREITAS Descritores:PROCESSO SUMÁRIOREENVIO PARA OUTRA FORMA DE PROCESSO NÃO ADMISSÃO DE RECURSO Data do Acórdão:15-04-2024 Votação:DECISÃO INDIVIDUAL Meio Processual:RECLAMAÇÃO PENAL Decisão:INDEFERIDA Sumário: I - Em processo sumário é irrecorrível o despacho
Processo:1367/21.2TXLSB-D.L1-5Relator:GUILHERMINA FREITASDescritores:EXECUÇÃO DA PENA DE EXPULSÃOIRRECORRIBILIDADEData do Acórdão:15-04-2024Votação:DECISÃO INDIVIDUALMeio Processual:RECLAMAÇÃO PENALDecisão:INDEFERIDASumário:I - O recurso da decisão do TEP, que determinou a execução da pena acessória de expulsão do território nacional, não se encontra
Processo:8426/13.3TCLRS-G.L1-6Relator:CARLOS CASTELO BRANCODescritores:RECLAMAÇÃOARTIGO 105.º, N.º 4 DO CPCCOMPETÊNCIA TERRITORIALALTERAÇÃO DA REGULAÇÃO DAS RESPONSABILIDADES PARENTAISRESIDÊNCIA DA CRIANÇAData do Acórdão:15-04-2024Votação:DECISÃO INDIVIDUALMeio Processual:RECLAMAÇÃO – ARTIGO 105.º, N.º 4 DO CPCDecisão:RECLAMAÇÃO PROCEDENTESumário:Tendo a criança mantido a sua
Processo:4475/24.4T8SNT.L1-1Relator:CARLOS CASTELO BRANCODescritores:RECLAMAÇÃOARTIGO 105.º, N.º 4 DO CPCCOMPETÊNCIA TERRITORIALCONTRATO DE COMPRA E VENDADIREITO REALIMÓVELDOMICÍLIO DO RÉUData do Acórdão:15-04-2024Votação:DECISÃO INDIVIDUALMeio Processual:RECLAMAÇÃO – ARTIGO 105.º, N.º 4 DO CPCDecisão:RECLAMAÇÃO PROCEDENTESumário:1) Visando o autor, em primeira
Processo:2052/23.6T8SXL.L1-8Relator:CARLOS CASTELO BRANCODescritores:CONFLITO DE COMPETÊNCIAJUÍZO DE FAMÍLIA E MENORESJUÍZO LOCAL CÍVELAÇÕES DE RECONHECIMENTO JUDICIALUNIÃO DE FACTOAQUISIÇÃO DE NACIONALIDADEData do Acórdão:15-04-2024Votação:DECISÃO INDIVIDUALMeio Processual:CONFLITO DE COMPETÊNCIADecisão:RESOLVIDOSumário:É o juízo local cível – e não o juízo
Processo:7007/23.8T8ALM.L1-6Relator:CARLOS CASTELO BRANCODescritores:CONFLITO DE COMPETÊNCIAINIBIÇÃO DAS RESPONSABILIDADES PARENTAISDIVÓRCIOAPENSAÇÃOREGULAÇÃO DAS RESPONSABILIDADES PARENTAISPROCESSO DE PROMOÇÃO E PROTECÇÃOCOMPETÊNCIA POR CONEXÃOData do Acórdão:11-04-2024Votação:DECISÃO INDIVIDUALMeio Processual:CONFLITO DE COMPETÊNCIADecisão:RESOLVIDOSumário:1) Estando os autos de divórcio findos, o disposto no n.º