Processo:1315/24.8YRLSB-4Relator:CARLOS CASTELO BRANCODescritores:ESCUSAACIDENTES DE TRABALHOQUEIXA-CRIMEJUIZPARTEData do Acórdão:30-04-2024Votação:DECISÃO INDIVIDUALMeio Processual:ESCUSA – ART. 119.º CPCDecisão:DEFERIDASumário:Nos termos da al. g) do nº. 1 do art. 120.º do CPC., a existência, na situação em apreço, de uma