Processo:367/21.7YUSTR.L1-PICRSRelator:ANA MÓNICA PAVÃODescritores:PRÁTICAS DE PUBLICIDADE EM SAÚDEData do Acórdão:05-12-2022Votação:UNANIMIDADEMeio Processual:RECURSO PENALDecisão:CONFIRMADA A SENTENÇASumário:I - Nos termos do disposto no artigo 75.º/1 do RGCO, a 2ª instância apenas conhece da matéria de direito, não