MARCA/ REGISTO/ NULIDADE/ PROCEDIMENTO CAUTELAR

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MARCA/ REGISTO/ NULIDADE/ PROCEDIMENTO CAUTELAR

27 de Novembro, 2024 Natividade Almeida Comments Off

Processo: 
232/24.6YHLSB.L1-PICRS   

Relator:  
BERNARDINO TAVARES   

Descritores:  
MARCA   
REGISTO   
NULIDADE   
PROCEDIMENTO CAUTELAR   

Data do Acórdão:  
27-11-2024   

Votação:  
UNANIMIDADE   

Meio Processual:  
APELAÇÃO   

Decisão:  
PROCEDENTE   

Sumário:  

(elaborado pelo Relator):
– O registo da marca confere ao seu titular o direito de impedir terceiros de usar, no exercício de atividades económicas, qualquer sinal se esse sinal for idêntico à marca e for usado em relação a produtos ou serviços idênticos aos produtos ou serviços abrangidos pelo registo, tal como decorre do artigo 249.º do CPI;
– O pedido de nulidade do registo da marca, efetuado junto do INPI, enquanto não se mostrar definitivamente deferido não obsta àquele efeito do registo;
– Nessa medida, a junção do certificado a que alude o artigo 7.º do CPI, no âmbito de processo cautelar, é quanto basta para prova (indiciária) da titularidade do direito a que alude o artigo 345.º.