PROVIDÊNCIA CAUTELAR/ PROVA PERICIAL/ SOFTWARE/ PROGRAMA INFORMÁTICO/ PIRATARIA

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PROVIDÊNCIA CAUTELAR/ PROVA PERICIAL/ SOFTWARE/ PROGRAMA INFORMÁTICO/ PIRATARIA

23 de Setembro, 2024 Natividade Almeida Comments Off

Processo:  
398/23.2YHLSB-C.L1-PICRS   

Relator:  
CARLOS M. G. DE MELO MARINHO   

Descritores:  
PROVIDÊNCIA CAUTELAR   
PROVA PERICIAL   
SOFTWARE   
PROGRAMA INFORMÁTICO   
PIRATARIA   

Data do Acórdão:  
23-09-2024   

Votação:  
UNANIMIDADE   

Meio Processual:  
APELAÇÃO   

Decisão:  
IMPROCEDENTE   

Sumário:   

Estando em causa a apreciação da existência da probabilidade de merecimento de tutela cautelar com dois fundamentos fácticos de verificação cumulativa, a) titularidade de direitos de autor da Requerente relativamente a programa informático e b) utilização desse programa pela Requerida com violação de tais direitos, não releva para a decisão do objecto do procedimento cautelar apurar se o referido «software» possui tecnologia: 1) capaz de impedir ou restringir a utilização não autorizada; 2) que permite o acesso indesejado a locais de armazenamento de dados (físicos ou virtuais, locais ou remotos), incluindo discos rígidos e servidores; 3) anti-pirataria, que permanece sempre inativa quando o utilizador possui uma licença autorizada/oficial, e apenas é ativada quando o utilizador possui uma licença não autorizada/oficial.