CONTRA-ORDENAÇÃO/ EQUIPAMENTOS DE RÁDIO/ DIRETIVA RED/ NEGLIGÊNCIA/ ELEMENTO SUBJECTIVO

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CONTRA-ORDENAÇÃO/ EQUIPAMENTOS DE RÁDIO/ DIRETIVA RED/ NEGLIGÊNCIA/ ELEMENTO SUBJECTIVO

20 de Maio, 2024 Natividade Almeida Comments Off

Processo:  
299/23.4YUSTR.L1-PICRS   

Relator:  
CARLOS M. G. DE MELO MARINHO   

Descritores:  
CONTRA-ORDENAÇÃO   
EQUIPAMENTOS DE RÁDIO   
DIRETIVA RED   
NEGLIGÊNCIA   
ELEMENTO SUBJECTIVO   

Data do Acórdão:  
20-05-2024   

Votação:  
UNANIMIDADE   

Meio Processual:  
RECURSO PENAL  

Decisão:  
PROCEDENTE   

Sumário:  

I. Faltando o elemento subjectivo, nenhuma importância tem, para efeitos de condenação, qualquer outra factualidade relativa a elemento objectivo integrante do tipo do ilícito.