Descritores: CONTRA-ORDENAÇÃO EQUIPAMENTOS DE RÁDIO DIRETIVA RED NEGLIGÊNCIA ELEMENTO SUBJECTIVO
Data do Acórdão: 20-05-2024
Votação: UNANIMIDADE
Meio Processual: RECURSO PENAL
Decisão: PROCEDENTE
Sumário:
I. Faltando o elemento subjectivo, nenhuma importância tem, para efeitos de condenação, qualquer outra factualidade relativa a elemento objectivo integrante do tipo do ilícito.
CONTRA-ORDENAÇÃO/ EQUIPAMENTOS DE RÁDIO/ DIRETIVA RED/ NEGLIGÊNCIA/ ELEMENTO SUBJECTIVO
Processo:
299/23.4YUSTR.L1-PICRS
Relator:
CARLOS M. G. DE MELO MARINHO
Descritores:
CONTRA-ORDENAÇÃO
EQUIPAMENTOS DE RÁDIO
DIRETIVA RED
NEGLIGÊNCIA
ELEMENTO SUBJECTIVO
Data do Acórdão:
20-05-2024
Votação:
UNANIMIDADE
Meio Processual:
RECURSO PENAL
Decisão:
PROCEDENTE
Sumário:
I. Faltando o elemento subjectivo, nenhuma importância tem, para efeitos de condenação, qualquer outra factualidade relativa a elemento objectivo integrante do tipo do ilícito.
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