Descritores: PROVA PROIBIDA TESTEMUNHAS ORGÃOS DE POLÍCIA CRIMINAL
Data do Acórdão: 19-11-2024
Votação: UNANIMIDADE
Meio Processual: RECURSO PENAL
Decisão: NÃO PROVIDO
Sumário:
(da inteira responsabilidade do relator) I. Se ainda não havia obrigação de constituição como arguido e as entidades policiais agiam dentro dos poderes concedidos pelas normas reguladoras da aquisição e notícia do crime (artigos 241º e 242º) e de medidas cautelares e de policia (artigos 248º e segs., designadamente o artigo 250º do C.P.P.) e, sem má fé ou atraso propositado na constituição de arguido, ouvem do cidadão ou suspeito a informação da prática de um crime ou de um dos elementos típicos, que voluntariamente a transmite, isso não constitui violação de lei ou fraude à lei, nem obtenção de prova proibida. II. Nesse caso, o depoimento prestado pelas testemunhas pertencentes ao órgão de polícia criminal sobre tais circunstâncias não pode deixar de ser valorado e constitui um meio de prova válido e relevante.
PROVA PROIBIDA/ TESTEMUNHAS/ ORGÃOS DE POLÍCIA CRIMINAL
Processo:
81/20.0GDMTJ.L2-5
Relator:
JOÃO GRILO AMARAL
Descritores:
PROVA PROIBIDA
TESTEMUNHAS
ORGÃOS DE POLÍCIA CRIMINAL
Data do Acórdão:
19-11-2024
Votação:
UNANIMIDADE
Meio Processual:
RECURSO PENAL
Decisão:
NÃO PROVIDO
Sumário:
(da inteira responsabilidade do relator)
I. Se ainda não havia obrigação de constituição como arguido e as entidades policiais agiam dentro dos poderes concedidos pelas normas reguladoras da aquisição e notícia do crime (artigos 241º e 242º) e de medidas cautelares e de policia (artigos 248º e segs., designadamente o artigo 250º do C.P.P.) e, sem má fé ou atraso propositado na constituição de arguido, ouvem do cidadão ou suspeito a informação da prática de um crime ou de um dos elementos típicos, que voluntariamente a transmite, isso não constitui violação de lei ou fraude à lei, nem obtenção de prova proibida.
II. Nesse caso, o depoimento prestado pelas testemunhas pertencentes ao órgão de polícia criminal sobre tais circunstâncias não pode deixar de ser valorado e constitui um meio de prova válido e relevante.
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