Descritores: PORNOGRAFIA DE MENORES NOTÍCIA DO CRIME
Data do Acórdão: 02-07-2024
Votação: UNANIMIDADE
Meio Processual: RECURSO PENAL
Decisão: PROVIDO
Sumário:
I – A comunicação, às competentes autoridades investigatórias nacionais, entre as quais a UNC3T – PJ, encetada pela CyberTipline Report através do NCMEC (Centro Nacional para Crianças Desaparecidas e Exploradas), de ficheiros contendo imagens de natureza integrante no crime de pornografia de menores, consubstancia notícia de crime acompanhada de válido meio de obtenção de prova.
II – A análise do conteúdo desses concretos e nesses moldes transmitidos ficheiros, contendo imagens de natureza integrante no crime de pornografia de menores, não assume a natureza de pesquisa nos termos e condicionantes do art. 15.º da Lei 109/2009-15setembro – Lei Cibercrime
PORNOGRAFIA DE MENORES/ NOTÍCIA DO CRIME
Processo:
180/21.1JGLSB.L1-5
Relator:
MANUEL JOSÉ RAMOS DA FONSECA
Descritores:
PORNOGRAFIA DE MENORES
NOTÍCIA DO CRIME
Data do Acórdão:
02-07-2024
Votação:
UNANIMIDADE
Meio Processual:
RECURSO PENAL
Decisão:
PROVIDO
Sumário:
I – A comunicação, às competentes autoridades investigatórias nacionais, entre as quais a UNC3T – PJ, encetada pela CyberTipline Report através do NCMEC (Centro Nacional para Crianças Desaparecidas e Exploradas), de ficheiros contendo imagens de natureza integrante no crime de pornografia de menores, consubstancia notícia de crime acompanhada de válido meio de obtenção de prova.
II – A análise do conteúdo desses concretos e nesses moldes transmitidos ficheiros, contendo imagens de natureza integrante no crime de pornografia de menores, não assume a natureza de pesquisa nos termos e condicionantes do art. 15.º da Lei 109/2009-15setembro – Lei Cibercrime
(da responsabilidade do relator)
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