CRIME ESTRADAL DE HOMICÍDIO POR NEGLIGÊNCIA/ DINÂMICA DO ACIDENTE

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CRIME ESTRADAL DE HOMICÍDIO POR NEGLIGÊNCIA/ DINÂMICA DO ACIDENTE

9 de Abril, 2024 Natividade Almeida Comments Off

Processo:  
631/21.5T9MTJ.L1-5   

Relator:  
LUÍSA MARIA DA ROCHA OLIVEIRA ALVOEIRO   

Descritores:  
CRIME ESTRADAL DE HOMICÍDIO POR NEGLIGÊNCIA   
DINÂMICA DO ACIDENTE   

Data do Acórdão:  
09-04-2024   

Votação:  
UNANIMIDADE   

Meio Processual:  
RECURSO PENAL   

Decisão:  
PROVIDO   

Sumário:  

I.–No âmbito do julgamento de um crime estradal de homicídio por negligência e na ausência de testemunhas que tenham presenciado o acidente, a prova da respetiva dinâmica terá de resultar da conjugação das declarações do arguido com os demais elementos testemunhais e documentais do processo, em obediência às regras da ciência, da lógica e da experiência.
II.–Impõe-se efetuar a ponderação de factos conhecidos (precisos, concordantes e incontroversos), com base nas regras da lógica e da experiência, e deles retirar ilações baseadas num juízo de normalidade (de probabilidade) alicerçado na lógica e em regras da experiência comum que permitam chegar a um resultado plausível (próximo da certeza ou para além de toda a dúvida razoável), verificando se os mesmos são demonstrativos da dinâmica do acidente.
III.–Sendo a prova produzida demonstrativa da dinâmica do acidente e inexistindo uma encruzilhada dubitativa, não há que fazer apelo ao princípio in dubio pro reo.
Sumário da responsabilidade da relatora)