ACIDENTE DE TRABALHO/ VIOLAÇÃO DE REGRAS DE SEGURANÇA/ NEXO DE CAUSALIDADE

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ACIDENTE DE TRABALHO/ VIOLAÇÃO DE REGRAS DE SEGURANÇA/ NEXO DE CAUSALIDADE

15 de Janeiro, 2025 Natividade Almeida Comments Off

Processo: 
945/22.7T8VFX.L1-4   

Relator:  
MANUELA FIALHO   

Descritores:  
ACIDENTE DE TRABALHO   
VIOLAÇÃO DE REGRAS DE SEGURANÇA   
NEXO DE CAUSALIDADE   

Data do Acórdão: 
15-01-2025   

Votação:  
UNANIMIDADE   

Meio Processual:  
APELAÇÃO   

Decisão:  
IMPROCEDENTE   

Sumário:  

1 – Se as conclusões repetem as alegações, nada sintetizando, a consequência não é a rejeição do recurso; é, antes, o eventual convite ao respetivo aperfeiçoamento.
2 – Impugnada a decisão sobre matéria de facto sem que se indiquem, com exatidão as passagens da gravação, numa situação em que se pretende a reapreciação de prova gravada, e não se identifica, sequer, o ficheiro no qual a gravação se encontra, nem se transcrevem depoimentos, o recurso deve ser rejeitado.
3 – Desta rejeição não emerge como consequência a extemporaneidade na respetiva apresentação.
4 – A imputação de responsabilidade do empregador (e de terceiros) por violação de regras de segurança implica que se demonstre qual a regra concretamente violada e o nexo causal entre essa postergação e a ocorrência do evento lesivo.
5 – Numa situação em que ocorreu a explosão de uma caldeira de 1996, que apresentava desgaste, corrosão e ferrugem, caldeira que aquece a água que está na tubagem, para que a temperatura do ar se mantenha entre os 22/23 graus, pelo que a temperatura da caldeira ronda os 40/60 graus, e relativamente à qual a empregadora não efetuou as necessárias inspeções periódicas, conclui-se que é elevada a probabilidade de ocorrência do acidente em consequência da inobservância de tal obrigação.