ACIDENTE DE TRABALHO/ REVISÃO DA INCAPACIDADE/ INÍCIO DO PRAZO/ BOLETIM DE ALTA/ APENSO PARA FIXAÇÃO DE INCAPACIDADE

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ACIDENTE DE TRABALHO/ REVISÃO DA INCAPACIDADE/ INÍCIO DO PRAZO/ BOLETIM DE ALTA/ APENSO PARA FIXAÇÃO DE INCAPACIDADE

9 de Outubro, 2024 Natividade Almeida Comments Off

Processo:  
2525/12.6TTLSB.1.L1-4   

Relator:  
FRANCISCA MENDES   

Descritores:  
ACIDENTE DE TRABALHO   
REVISÃO DA INCAPACIDADE   
INÍCIO DO PRAZO   
BOLETIM DE ALTA   
APENSO PARA FIXAÇÃO DE INCAPACIDADE    

Data do Acórdão:  
09-10-2024   

Votação:  
UNANIMIDADE   

Meio Processual:  
APELAÇÃO   

Decisão:  
PROCEDENTE   

Sumário:   

1 – Sendo aplicável ao acidente de trabalho em apreço o nº 2 do art. 25º da lei nº 100/97, de 13 de Setembro, e não tendo sido fixada pensão nos autos principais, dever-se-á entender que o prazo de 10 anos para revisão (previsto no citado preceito legal) corre a partir da data da alta.
2- Não tendo, contudo, a alta sido comunicada formalmente ao sinistrado mediante a entrega de boletim de alta, dever-se-á considerar que o indicado prazo apenas tem o seu início após a decisão que, no apenso para fixação de incapacidade, considerou o sinistrado curado.
(Sumário elaborado pela Relatora)