JUSTA CAUSA DE DESPEDIMENTO/ DEVER DE RESPEITO/ DEVER DE URBANIDADE

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JUSTA CAUSA DE DESPEDIMENTO/ DEVER DE RESPEITO/ DEVER DE URBANIDADE

25 de Setembro, 2024 Natividade Almeida Comments Off

Processo:
5915/18.7T8FNC.L2-4

Relator:
SUSANA SILVEIRA

Descritores:
JUSTA CAUSA DE DESPEDIMENTO
DEVER DE RESPEITO
DEVER DE URBANIDADE

Data do Acórdão:
25-09-2024

Votação:
UNANIMIDADE

Meio Processual:
APELAÇÃO

Decisão:
PROCEDENTE

Sumário:

I. A justa causa do despedimento depende da verificação cumulativa dos seguintes requisitos: (i) um de natureza subjectiva, traduzido num comportamento culposo do trabalhador; (ii) outro, de natureza objectiva, que se traduz na gravidade do comportamento do trabalhador e suas consequências; (iii) um outro, também de natureza objectiva, que consiste na impossibilidade de subsistência, face a esse comportamento, da relação de trabalho.
II. Viola gravemente os deveres de respeito e de urbanidade, o trabalhador que, através de dois emails que envia ao administrador da sua entidade empregadora, o apelida de escroque, o acusa de roubar e inverte a natureza do poder de direcção.
III. A conduta do trabalhador, pela sua gravidade, lesão da honra e da consideração do administrador da recorrente e possibilidade de impactar na organização da empresa, tornou impossível a manutenção do contrato de trabalho por ter por efeito a amputação do elo essencial que permite a sua subsistência, a saber, a confiança, justificando-se, assim, o seu despedimento com fundamento em justa causa.
(Sumário elaborado pela Relatora)