COMPETÊNCIA INTERNACIONAL/ ESTADO ESTRANGEIRO/ IMUNIDADE JURISDICIONAL/ CRÉDITOS LABORAIS/ REINTEGRAÇÃO DE TRABALHADOR

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COMPETÊNCIA INTERNACIONAL/ ESTADO ESTRANGEIRO/ IMUNIDADE JURISDICIONAL/ CRÉDITOS LABORAIS/ REINTEGRAÇÃO DE TRABALHADOR

5 de Junho, 2024 Natividade Almeida Comments Off

Processo: 
27445/22.2T8LSB.L1-4   

Relator:  
ALVES DUARTE   

Descritores:  
COMPETÊNCIA INTERNACIONAL  
ESTADO ESTRANGEIRO   
IMUNIDADE JURISDICIONAL   
CRÉDITOS LABORAIS   
REINTEGRAÇÃO DE TRABALHADOR   

Data do Acórdão:  
05-06-2024   

Votação:  
UNANIMIDADE   

Meio Processual:  
APELAÇÃO   

Decisão: 
PARCIALMENTE PROCEDENTE   

Sumário:  

I – Os tribunais portugueses são internacionalmente competentes para apreciar e decidir acerca do incumprimento de um contrato de trabalho por parte de Embaixada estrangeira em Portugal com trabalhador por ela contratado (créditos de retribuição de férias e horas de formação não ministradas, que são devidos segundo a lei portuguesa).
II – Mas já não para apreciar e decidir do pedido de reintegração de trabalhador contratado por Embaixada estrangeira em Portugal e do consequente sucedâneo indemnizatório pela resolução do contrato de trabalho com ele celebrado.
(sumário da autoria do Relator)