PROVA PERICIAL/ DEVER DE COOPERAÇÃO PARA A DESCOBERTA DA VERDADE/ RECUSA DE EXIBIÇÃO DE ESCRITA COMERCIAL

  • Home
  • PROVA PERICIAL/ DEVER DE COOPERAÇÃO PARA A DESCOBERTA DA VERDADE/ RECUSA DE EXIBIÇÃO DE ESCRITA COMERCIAL

PROVA PERICIAL/ DEVER DE COOPERAÇÃO PARA A DESCOBERTA DA VERDADE/ RECUSA DE EXIBIÇÃO DE ESCRITA COMERCIAL

24 de Abril, 2024 Natividade Almeida Comments Off

Processo:  
23662/22.3T8LSB-A.L1-4   

Relator:  
LEOPOLDO SOARES   

Descritores: 
PROVA PERICIAL   
DEVER DE COOPERAÇÃO PARA A DESCOBERTA DA VERDADE   
RECUSA DE EXIBIÇÃO DE ESCRITA COMERCIAL   

Data do Acórdão:  
24-04-2024   

Votação:  
UNANIMIDADE   

Meio Processual:  
APELAÇÃO   

Decisão:  
IMPROCEDENTE   

Sumário:  

O entendimento plasmado no acórdão Uniformizador do STJ de 22/04/1997 [vide documento 087158, Nº do Documento: SJ1997042200871582, Relator Conselheiro Miranda Gusmão, publicado no DR IS-A , nº 6 , de 8-1-1998, pág. 119, acessível em www.dgsi.pt] relativamente ao artigo 519º do CPC de 1961 [sendo que ali se decidiu: «O artigo 43.º do Código Comercial não foi revogado pelo artigo 519.º, n.º 1, do Código de Processo Civil de 1961, na versão de 1967, de modo que só poderá proceder-se a exame dos livros e documentos dos comerciantes quando a pessoa a quem pertençam tenha interesse ou responsabilidade na questão em que tal apresentação for exigida.» fim de transcrição.] continua a lograr validade no tocante ao artigo 417º do actual CPC.
(Sumário da autoria do Relator)