GREVE/PROFESSORES/SERVIÇOS MÍNIMOS

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GREVE/PROFESSORES/SERVIÇOS MÍNIMOS

17 de Maio, 2023 Natividade Almeida Comments Off

Processo:
1006/23.7YRLSB-4    

Relator:
MANUELA FIALHO    

Descritores:
GREVE  
PROFESSORES  
SERVIÇOS MÍNIMOS    

Data do Acórdão:
17-05-2023    

Votação:
UNANIMIDADE    

Meio Processual:
APELAÇÃO    

Decisão:
ALTERADA A DECISÃO    

Sumário:

1. A garantia constitucional de um processo equitativo não afasta liberdade de conformação do legislador na concreta estruturação do processo, não resultando afrontada pela LTFP pela circunstância de os árbitros que integram o colégio arbitral serem sorteados de listas elaboradas pelas confederações sindicais.
2. A substituição dos árbitros que integram o colégio arbitral deve ser fundamentada.
3. Ocorrendo sem dependência de fundamentação o ato de substituição não se mostra ferido de nulidade, podendo ser anulável.
4. O vício de nulidade da sentença por falta de fundamentação pressupõe a completa ausência de factos, não abarcando a fundamentação insuficiente ou medíocre.
5. Revelando a parte ter compreendido a decisão, não se lhe pode imputar o vício de ininteligibilidade.
6. O direto à greve só pode ser sacrificado no mínimo indispensável.
7. A imposição de serviços mínimos no setor da educação cinge-se às atividades de avaliações finais, de exames ou provas de caráter nacional que tenham de se realizar na mesma data em todo o território nacional.
8. Não verificado este circunstancialismo, é ilegal a fixação de serviços mínimos.

  (Elaborado pela relatora)