IMPOSSIBILIDADE ABSOLUTA DE PRESTAR TRABALHO/INCAPACIDADE PARA O TRABALHO/DEVER DE OCUPAÇÃO DO TRABALHADOR EM FUNÇÕES COMPATÍVEIS COM O SEU ESTADO
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IMPOSSIBILIDADE ABSOLUTA DE PRESTAR TRABALHO/INCAPACIDADE PARA O TRABALHO/DEVER DE OCUPAÇÃO DO TRABALHADOR EM FUNÇÕES COMPATÍVEIS COM O SEU ESTADO
Processo:
26441/21.1T8LSB.L1-4
Relator:
ALVES DUARTE
Descritores:
IMPOSSIBILIDADE ABSOLUTA DE PRESTAR TRABALHO
INCAPACIDADE PARA O TRABALHO
DEVER DE OCUPAÇÃO DO TRABALHADOR EM FUNÇÕES COMPATÍVEIS COM O SEU ESTADO
Data do Acórdão:
01-02-2023
Votação:
UNANIMIDADE
Meio Processual:
APELAÇÃO
Decisão:
ALTERADA A DECISÃO
Sumário:
I.‒ A impossibilidade do trabalhador prestar trabalho será absoluta quando seja total, isto é, quando não esteja em condições de o prestar, sequer em parte, segundo a sua categoria profissional, atendendo à imodificabilidade do objecto do contrato decorrente do princípio geral das obrigações pacta sunt servanda.
II.‒ Não resultando a incapacidade de acidente de trabalho mas de causa natural, o empregador não tem o dever de assegurar ao trabalhador ocupação em funções e condições de trabalho compatíveis com o respectivo estado.
III.‒ Não releva para a qualificação como incapacidade absoluta a externalização pelo empregador dos serviços que o trabalhador realizava, pois que isso não contende com as suas capacidades físicas; embora pudesse eventualmente relevar para a extinção do seu posto de trabalho, o que aquele não invocou para fazer cessar o contrato de trabalho.
(Elaborado pelo Relator)
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