SUICÍDIO/ACIDENTE DE TRABALHO/NEXO DE CAUSALIDADE

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SUICÍDIO/ACIDENTE DE TRABALHO/NEXO DE CAUSALIDADE

12 de Outubro, 2022 Natividade Almeida Comments Off

Processo:
4513/09.0T2SNT-B.L1-4

Relator:
MANUELA FIALHO

Descritores:
SUICÍDIO
ACIDENTE DE TRABALHO
NEXO DE CAUSALIDADE

Data do Acórdão:
12-10-2022

Votação:
UNANIMIDADE

Meio Processual:
APELAÇÃO

Decisão:
CONFIRMADA A SENTENÇA

Sumário:

1 – Havendo conhecimento da morte de sinistrado laboral, há lugar à averiguação sobre se a morte resulta direta ou indiretamente do acidente.

2 – A morte de sinistrado laboral por suicídio, para que se considere causa do acidente, pressupõe a alegação e prova de um tríplice nexo causal – o nexo entre o acidente propriamente dito e as lesões físicas e psíquicas graves ou a diminuição das capacidades profissionais do trabalhador, a relação destes com uma situação psíquica depressiva e, por último, a relação causal entre esta e o ato suicida.

3 – Vindo a morte a ocorrer em consequência de suicídio consumado 27 anos após o acidente de trabalho lesivo, tendo deste resultado lesões graves que incapacitaram absolutamente o sinistrado, e provando-se que ao longo desse lapso temporal o sinistrado sofreu, em consequência, várias infeções que o foram debilitando, apresentando à data da morte um síndrome depressivo e outras patologias relativamente às quais não se estabeleceu nexo causal com as lesões decorrentes do acidente, não se tendo provado que aquele síndrome motivou o ato suicida, não é devida reparação ao abrigo da lei dos acidentes de trabalho.

(Sumário elaborado pela Relatora)