Descritores: PESSOA COLECTIVA CITAÇÃO REGISTO NACIONAL DE PESSOAS COLECTIVAS
Data do Acórdão: 28-09-2022
Votação: UNANIMIDADE
Meio Processual: APELAÇÃO
Decisão: CONFIRMADO O DESPACHO RECORRIDO
Sumário:
1 – A citação de pessoas coletivas faz-se em cumprimento do disposto no Art.º 246º do CPC, ou seja, para a morada da sede que conste no Registo Nacional de Pessoas Coletivas.
2 – Recai sobre as pessoas coletivas um especial ónus de manter atualizado esse registo de modo a que haja uma efetiva correspondência entre a realidade e o facto ali inscrito.
3 – A falta de citação, conducente à nulidade do processo, pressupõe que se demonstre que o destinatário não teve conhecimento da citação em virtude de facto que não lhe seja imputável.
4 – Em presença do ónus que recai sobre as pessoas coletivas, de manter atualizados os dados ínsitos no Registo Nacional de Pessoas Coletivas, se este se mostra desatualizado sem que se prove a razão pela qual tal ocorre, não pode concluir-se por falta de citação.
PESSOA COLECTIVA/CITAÇÃO/REGISTO NACIONAL DE PESSOAS COLECTIVAS
Processo:
178/14.6TTVFX-C.L1-4
Relator:
MANUELA FIALHO
Descritores:
PESSOA COLECTIVA
CITAÇÃO
REGISTO NACIONAL DE PESSOAS COLECTIVAS
Data do Acórdão:
28-09-2022
Votação:
UNANIMIDADE
Meio Processual:
APELAÇÃO
Decisão:
CONFIRMADO O DESPACHO RECORRIDO
Sumário:
1 – A citação de pessoas coletivas faz-se em cumprimento do disposto no Art.º 246º do CPC, ou seja, para a morada da sede que conste no Registo Nacional de Pessoas Coletivas.
2 – Recai sobre as pessoas coletivas um especial ónus de manter atualizado esse registo de modo a que haja uma efetiva correspondência entre a realidade e o facto ali inscrito.
3 – A falta de citação, conducente à nulidade do processo, pressupõe que se demonstre que o destinatário não teve conhecimento da citação em virtude de facto que não lhe seja imputável.
4 – Em presença do ónus que recai sobre as pessoas coletivas, de manter atualizados os dados ínsitos no Registo Nacional de Pessoas Coletivas, se este se mostra desatualizado sem que se prove a razão pela qual tal ocorre, não pode concluir-se por falta de citação.
(Elaborado pela Relatora)
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