PROCEDIMENTO CAUTELAR COMUM/PROBABILIDADE SÉRIA DA VIOLAÇÃO DO DIREITO/BOMBEIRA VOLUNTÁRIA E PROFISSIONAL/FALTAS/SUSPENSÃO DE FUNÇÕES
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PROCEDIMENTO CAUTELAR COMUM/PROBABILIDADE SÉRIA DA VIOLAÇÃO DO DIREITO/BOMBEIRA VOLUNTÁRIA E PROFISSIONAL/FALTAS/SUSPENSÃO DE FUNÇÕES
Processo:
2998/22.9T8LRS.L1-4
Relator:
ALVES DUARTE
Descritores:
PROCEDIMENTO CAUTELAR COMUM
PROBABILIDADE SÉRIA DA VIOLAÇÃO DO DIREITO
BOMBEIRA VOLUNTÁRIA E PROFISSIONAL
FALTAS
SUSPENSÃO DE FUNÇÕES
Data do Acórdão:
14-09-2022
Votação:
UNANIMIDADE
Meio Processual:
APELAÇÃO
Decisão:
CONFIRMADA A DECISÃO
Sumário:
I.– As relações externas à jus-laboral impeditivas do trabalhador realizar a sua prestação para o empregador podem reflectir-se naquelas.
II.– Assim, um bombeiro profissional que também é voluntário numa mesma instituição humanitária de bombeiros que for sancionado nesta qualidade com proibição de entrar nas suas instalações fica impossibilitado de prestar trabalho e incorre em faltas e o contrato de trabalho pode suspender-se pelo tempo correspondente a essa sanção ou até mesmo cessar (art.os 248.º e seguintes, 296.º, 297.º e 351.º e seguintes do CT).
III.– Nesse caso, deve ser liminarmente indeferido o requerimento inicial do procedimento cautelar comum em que o trabalhador pediu que a associação humanitária de bombeiros fosse condenada a abster-se de o impedir de exercer a sua função laboral, pois não existe probabilidade séria da violação do seu direito (art.º 362.º do CPC).
(Sumário elaborado pelo Relator)
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