EXECUÇÃO/ COMPETÊNCIA INTERNACIONAL/ PRINCÍPIO DA TERRITORIALIDADE/ BENS NO ESTRANGEIRO

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EXECUÇÃO/ COMPETÊNCIA INTERNACIONAL/ PRINCÍPIO DA TERRITORIALIDADE/ BENS NO ESTRANGEIRO

23 de Janeiro, 2025 Natividade Almeida Comments Off

Processo:  
6375/20.8T8LSB-A.L1-6   

Relator:  
ELSA MELO   

Descritores:  
EXECUÇÃO   
COMPETÊNCIA INTERNACIONAL   
PRINCÍPIO DA TERRITORIALIDADE   
BENS NO ESTRANGEIRO   

Data do Acórdão:  
23-01-2025   

Votação:  
UNANIMIDADE   

Meio Processual:  
APELAÇÃO   

Decisão:  
IMPROCEDENTE   

Sumário:  

I – Estando em causa uma execução, e ainda que o título executivo seja uma sentença, o factor de conexão relevante para aferir da competência executiva internacional dos tribunais portugueses reside na circunstância de as medidas necessárias à realização coactiva da prestação poderem correr em território português, prevalecendo, portanto, a regra da territorialidade da execução.
II – Os tribunais portugueses não têm competência internacional para determinar a realização de diligências no estrangeiro a fim de identificação de bens penhoráveis que não se situam em território português.