Descritores: EXECUÇÃO COMPETÊNCIA INTERNACIONAL PRINCÍPIO DA TERRITORIALIDADE BENS NO ESTRANGEIRO
Data do Acórdão: 23-01-2025
Votação: UNANIMIDADE
Meio Processual: APELAÇÃO
Decisão: IMPROCEDENTE
Sumário:
I – Estando em causa uma execução, e ainda que o título executivo seja uma sentença, o factor de conexão relevante para aferir da competência executiva internacional dos tribunais portugueses reside na circunstância de as medidas necessárias à realização coactiva da prestação poderem correr em território português, prevalecendo, portanto, a regra da territorialidade da execução. II – Os tribunais portugueses não têm competência internacional para determinar a realização de diligências no estrangeiro a fim de identificação de bens penhoráveis que não se situam em território português.
EXECUÇÃO/ COMPETÊNCIA INTERNACIONAL/ PRINCÍPIO DA TERRITORIALIDADE/ BENS NO ESTRANGEIRO
Processo:
6375/20.8T8LSB-A.L1-6
Relator:
ELSA MELO
Descritores:
EXECUÇÃO
COMPETÊNCIA INTERNACIONAL
PRINCÍPIO DA TERRITORIALIDADE
BENS NO ESTRANGEIRO
Data do Acórdão:
23-01-2025
Votação:
UNANIMIDADE
Meio Processual:
APELAÇÃO
Decisão:
IMPROCEDENTE
Sumário:
I – Estando em causa uma execução, e ainda que o título executivo seja uma sentença, o factor de conexão relevante para aferir da competência executiva internacional dos tribunais portugueses reside na circunstância de as medidas necessárias à realização coactiva da prestação poderem correr em território português, prevalecendo, portanto, a regra da territorialidade da execução.
II – Os tribunais portugueses não têm competência internacional para determinar a realização de diligências no estrangeiro a fim de identificação de bens penhoráveis que não se situam em território português.
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