Descritores: DOMÍNIO PÚBLICO PROPRIEDADE PRIVADA ÓNUS DA PROVA LEI N.º 54/2005 DE 15 DE NOVEMBRO
Data do Acórdão: 10-10-2024
Votação: UNANIMIDADE
Meio Processual: APELAÇÃO
Decisão: IMPROCEDENTE
Sumário:
I. – Quem pretenda obter o reconhecimento da sua propriedade sobre parcelas de leitos ou margens das águas do mar ou de quaisquer águas navegáveis ou flutuáveis deve provar documentalmente que tais terrenos eram, por título legítimo, objecto de propriedade particular ou comum antes de 31 de Dezembro de 1864 ou, se se tratar de arribas alcantiladas, antes de 22 de Março de 1868; II. – O erro de julgamento (error in judicando) resulta de uma distorção da realidade factual (error facti) ou na aplicação do direito (error juris), de forma a que o decidido não corresponda à realidade ontológica ou à normativa, traduzindo-se numa apreciação da questão em desconformidade com a lei.
DOMÍNIO PÚBLICO/ PROPRIEDADE PRIVADA, ÓNUS DA PROVA/ LEI N.º 54/2005 DE 15 DE NOVEMBRO
Processo:
55/16.6T8PST.L1-6
Relator:
ELSA MELO
Descritores:
DOMÍNIO PÚBLICO
PROPRIEDADE PRIVADA
ÓNUS DA PROVA
LEI N.º 54/2005 DE 15 DE NOVEMBRO
Data do Acórdão:
10-10-2024
Votação:
UNANIMIDADE
Meio Processual:
APELAÇÃO
Decisão:
IMPROCEDENTE
Sumário:
I. – Quem pretenda obter o reconhecimento da sua propriedade sobre parcelas de leitos ou margens das águas do mar ou de quaisquer águas navegáveis ou flutuáveis deve provar documentalmente que tais terrenos eram, por título legítimo, objecto de propriedade particular ou comum antes de 31 de Dezembro de 1864 ou, se se tratar de arribas alcantiladas, antes de 22 de Março de 1868;
II. – O erro de julgamento (error in judicando) resulta de uma distorção da realidade factual (error facti) ou na aplicação do direito (error juris), de forma a que o decidido não corresponda à realidade ontológica ou à normativa, traduzindo-se numa apreciação da questão em desconformidade com a lei.
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