RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO/ ACIDENTE DE VIAÇÃO/ ATROPELAMENTO/ LESÃO/ DANO BIOLÓGICO/ DANOS NÃO PATRIMONIAIS

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RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO/ ACIDENTE DE VIAÇÃO/ ATROPELAMENTO/ LESÃO/ DANO BIOLÓGICO/ DANOS NÃO PATRIMONIAIS

12 de Setembro, 2024 Natividade Almeida Comments Off

Processo:  
230/21.1T8CSC.S1.L1-2   

Relator:  
PEDRO MARTINS   

Descritores:  
RESPONSABILIDADE CIVIL POR    ACIDENTE DE VIAÇÃO   
ACIDENTE DE VIAÇÃO   
ATROPELAMENTO   
LESÃO   
DANO BIOLÓGICO   
DANOS NÃO PATRIMONIAIS   

Data do Acórdão:  
12-09-2024   

Votação:  
UNANIMIDADE   

Meio Processual:  
APELAÇÕES   

Decisão:  
IMPROCEDENTES   

Sumário: 

I – As lesões que uma pessoa sofre no seu corpo podem dar origem a consequências patrimoniais, para além das não patrimoniais. Todas as que possam ser identificadas devem ser indemnizadas e compensadas, seja qual for o nome que as partes lhes tenham dado ou a construção que tenham feito, e tal não representa qualquer duplicação de valores.
II – É adequada uma compensação de 1.000.000€ por todos os danos não patrimoniais de um lesado, incluindo o sofrimento de uma pessoa que, à data dos factos, tinha 35 anos e era profissionalmente activa e que fica com uma incapacidade geral de 97,375% e na situação correspondente que pode ser descrita, sem possibilidade de erro, da forma que qualquer um pode imaginar, depois de ter passado anos de internamentos, intervenções e tratamentos – de que continuará a precisar para o resto da vida – e está consciente da sua situação.