RESPONSABILIDADE MÉDICA/ CULPA/ ACTOS DE AUXILIARES

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RESPONSABILIDADE MÉDICA/ CULPA/ ACTOS DE AUXILIARES

20 de Junho, 2024 Natividade Almeida Comments Off

Processo:  
9069/18.0T8LRS.L1-6   

Relator:  
ADEODATO BROTAS   

Descritores:  
RESPONSABILIDADE MÉDICA   
CULPA   
ACTOS DE AUXILIARES   

Data do Acórdão:  
20-06-2024   

Votação:  
UNANIMIDADE   

Meio Processual:  
APELAÇÃO   

Decisão:  
IMPROCEDENTE   

Sumário:  

1- O princípio da culpa, base do nosso sistema de responsabilidade civil, é derrogado pelo regime da responsabilidade por actos de auxiliares previsto no art.º 800º nº 1 do CC que, no fundo, consagra uma ficção: os actos dos auxiliares (ou dos representantes legais) são considerados como se fossem actos do devedor, isto é, projecta-se o comportamento do auxiliar na pessoa do devedor.
2- Assim, no âmbito de um contrato de prestação de serviços médicos, celebrado entre uma instituição prestadora de cuidados de saúde e um paciente é aquela instituição quem responde, exclusivamente, perante o paciente credor, pelos danos decorrentes da execução dos atos médicos realizados pelo médico na qualidade de auxiliar no cumprimento da obrigação contratual, nos termos do art.º 800º, nº 1, do CC.