Descritores: PROCURAÇÃO ABUSO DE REPRESENTAÇÃO CONHECIMENTO ÓNUS DA PROVA INEFICÁCIA DO NEGÓCIO
Data do Acórdão: 16-05-2024
Votação: UNANIMIDADE
Meio Processual: APELAÇÃO
Decisão: PARCIALMENTE PROCEDENTE
Sumário:
1 – No abuso de representação, cabe ao representado o ónus da prova do abuso e de que o representante tinha consciência de que o negócio não lhe interessava. 2 – Não é indiferente ser proprietário singular ou ser comproprietário, pelo que, para saber se a compropriedade interessava ou não ao representado, importa ter em conta a relação subjacente à procuração. 3 – Só é aplicável ao abuso de representação o regime da ineficácia do negócio previsto no art.º 268º do C.C. se a outra parte conhecia ou devia conhecer o abuso. 4 – A ineficácia do negócio em relação ao representado implicaria que este nada adquiria e não que passaria a ser proprietário singular.
PROCURAÇÃO/ ABUSO DE REPRESENTAÇÃO/ CONHECIMENTO/ ÓNUS DA PROVA/ INEFICÁCIA DO NEGÓCIO
Processo:
640/22.7T8MTJ.L1-8
Relator:
MARIA DO CÉU SILVA
Descritores:
PROCURAÇÃO
ABUSO DE REPRESENTAÇÃO
CONHECIMENTO
ÓNUS DA PROVA
INEFICÁCIA DO NEGÓCIO
Data do Acórdão:
16-05-2024
Votação:
UNANIMIDADE
Meio Processual:
APELAÇÃO
Decisão:
PARCIALMENTE PROCEDENTE
Sumário:
1 – No abuso de representação, cabe ao representado o ónus da prova do abuso e de que o representante tinha consciência de que o negócio não lhe interessava.
2 – Não é indiferente ser proprietário singular ou ser comproprietário, pelo que, para saber se a compropriedade interessava ou não ao representado, importa ter em conta a relação subjacente à procuração.
3 – Só é aplicável ao abuso de representação o regime da ineficácia do negócio previsto no art.º 268º do C.C. se a outra parte conhecia ou devia conhecer o abuso.
4 – A ineficácia do negócio em relação ao representado implicaria que este nada adquiria e não que passaria a ser proprietário singular.
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