INCIDENTE DE CAUÇÃO/ PRESTAÇÃO ESPONTÂNEA/ DECISÃO/ RECURSO/ ADMISSÃO

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INCIDENTE DE CAUÇÃO/ PRESTAÇÃO ESPONTÂNEA/ DECISÃO/ RECURSO/ ADMISSÃO

4 de Abril, 2024 Natividade Almeida Comments Off

Processo:  
28525/22.0T8LSB-B.L1-8   

Relator:  
AMÉLIA PUNA LOUPO   

Descritores:  
INCIDENTE DE CAUÇÃO   
PRESTAÇÃO ESPONTÂNEA   
DECISÃO  
RECURSO  
ADMISSÃO  

Data do Acórdão:  
04-04-2024   

Votação:  
UNANIMIDADE   

Meio Processual:  
CONFERÊNCIA   

Decisão:  
IMPROCEDENTE   

Sumário:  

I–A decisão prevista no artº 908º CPC, aplicável também aos casos de prestação espontânea de caução (cfr. artº 913º nº 3) e ao incidente de prestação de caução (cfr. artº 915º nº 1 CPC), decide da procedência do pedido, seja o pedido no âmbito do processo especial, seja o pedido no âmbito do incidente.
II–É essa decisão que aprecia e decide da existência do direito à prestação de caução e ela poderá ser de improcedência ou de procedência do pedido (fixando neste último caso o valor a caucionar); trata-se da decisão que decide a causa no caso do processo especial, ou que decide o incidente se se estiver em presença de caução com natureza incidental, seguindo-se-lhe depois uma fase que tem o exclusivo objectivo de implementar o direito reconhecido.
III–Essa decisão é recorrível nos termos dos artºs 629º nº 1 e 644º nº 1 al. a) do CPC.