Da conjugação do teor dos art.ºs 729º h) do Código de Processo Civil e 847º do Código Civil, com a natureza do processo executivo – no qual os créditos têm necessariamente de ser titulados por um dos documentos previstos no art.º 703º do diploma adjectivo –, podemos concluir que aquele que invoca a compensação em sede de oposição à execução tem de ser titular de um crédito susceptível de ser coercivamente obtido por constar de documento com força executiva.
EXECUÇÃO/ OPOSIÇÃO/ COMPENSAÇÃO/ ADMISSIBILIDADE/ REQUISITOS
Processo:
4906/23.0T8ALM-A.L1-7
Relator:
ALEXANDRA DE CASTRO ROCHA
Descritores:
EXECUÇÃO
OPOSIÇÃO
COMPENSAÇÃO
ADMISSIBILIDADE
REQUISITOS
Data do Acórdão:
19-03-2024
Votação:
MAIORIA COM * VOT VENC
Meio Processual:
APELAÇÃO
Decisão:
IMPROCEDENTE
Sumário:
Da conjugação do teor dos art.ºs 729º h) do Código de Processo Civil e 847º do Código Civil, com a natureza do processo executivo – no qual os créditos têm necessariamente de ser titulados por um dos documentos previstos no art.º 703º do diploma adjectivo –, podemos concluir que aquele que invoca a compensação em sede de oposição à execução tem de ser titular de um crédito susceptível de ser coercivamente obtido por constar de documento com força executiva.
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