Descritores: CUSTAS DE PARTE TÍTULO EXECUTIVO NOTA JUSTIFICATIVA NOTIFICAÇÃO FALTA DE CERTIFICAÇÃO AUSÊNCIA DE RECLAMAÇÃO
Data do Acórdão: 22-02-2024
Votação: MAIORIA COM * VOT VENC
Meio Processual: APELAÇÃO
Decisão: IMPROCEDENTE
Sumário:
– Pretendendo-se cobrar coercivamente custas de parte, não constitui título executivo bastante, a apresentação das sentenças condenatórias de custas acompanhadas das notas discriminativas e justificativas de custas de parte, mas sem a certificação judicial da secretaria de que a notas foram apresentadas naqueles processos, de que as mesmas foram notificadas à parte contrária e de que nos processos a que respeitam não foram objecto de reclamação, ou a reclamação foi julgada improcedente.
CUSTAS DE PARTE/ TÍTULO EXECUTIVO/ NOTA JUSTIFICATIVA/ NOTIFICAÇÃO/ FALTA DE CERTIFICAÇÃO/ AUSÊNCIA DE RECLAMAÇÃO
Processo:
1239/23.6T8LSB.L1-6
Relator:
JOÃO MANUEL P. CORDEIRO BRASÃO
Descritores:
CUSTAS DE PARTE
TÍTULO EXECUTIVO
NOTA JUSTIFICATIVA
NOTIFICAÇÃO
FALTA DE CERTIFICAÇÃO
AUSÊNCIA DE RECLAMAÇÃO
Data do Acórdão:
22-02-2024
Votação:
MAIORIA COM * VOT VENC
Meio Processual:
APELAÇÃO
Decisão:
IMPROCEDENTE
Sumário:
– Pretendendo-se cobrar coercivamente custas de parte, não constitui título executivo bastante, a apresentação das sentenças condenatórias de custas acompanhadas das notas discriminativas e justificativas de custas de parte, mas sem a certificação judicial da secretaria de que a notas foram apresentadas naqueles processos, de que as mesmas foram notificadas à parte contrária e de que nos processos a que respeitam não foram objecto de reclamação, ou a reclamação foi julgada improcedente.
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