Descritores: INDEMNIZAÇÃO POR PRIVAÇÃO DO USO MERA IMPOSSIBILIDADE DE USO EQUIDADE
Data do Acórdão: 23-11-2023
Votação: UNANIMIDADE
Meio Processual: APELAÇÃO
Decisão: PARCIALMENTE PROCEDENTE
Sumário:
I- Não obstante as divergências existentes na jurisprudência e na doutrina sobre esta questão, seguimos o entendimento de que a mera impossibilidade do uso e fruição de um bem, constitui em si mesma um dano indemnizável. II- Ainda que o tribunal não disponha de elementos suficientes para calcular a diferença patrimonial entre a situação actual e a que o lesado teria se não tivesse ocorrido o evento, deverá recorrer-se à equidade para fixar uma indemnização, nos termos previstos no artigo 566.º, n.º 3 do C.Civil, III- A indemnização pela privação do uso de veículo automóvel tem por finalidade ressarcir o lesado dos prejuízos que, na realidade, sofreu, não podendo conduzir a um gritante desequilíbrio da prestação relativamente ao dano, designadamente não podendo servir para um enriquecimento injusto do lesado à custa do lesante.
INDEMNIZAÇÃO POR PRIVAÇÃO DO USO/ MERA IMPOSSIBILIDADE DE USO/ EQUIDADE
Processo:
739/21.7T8MTA.L1-6
Relator:
MARIA DE DEUS CORREIA
Descritores:
INDEMNIZAÇÃO POR PRIVAÇÃO DO USO
MERA IMPOSSIBILIDADE DE USO
EQUIDADE
Data do Acórdão:
23-11-2023
Votação:
UNANIMIDADE
Meio Processual:
APELAÇÃO
Decisão:
PARCIALMENTE PROCEDENTE
Sumário:
I- Não obstante as divergências existentes na jurisprudência e na doutrina sobre esta questão, seguimos o entendimento de que a mera impossibilidade do uso e fruição de um bem, constitui em si mesma um dano indemnizável.
II- Ainda que o tribunal não disponha de elementos suficientes para calcular a diferença patrimonial entre a situação actual e a que o lesado teria se não tivesse ocorrido o evento, deverá recorrer-se à equidade para fixar uma indemnização, nos termos previstos no artigo 566.º, n.º 3 do C.Civil,
III- A indemnização pela privação do uso de veículo automóvel tem por finalidade ressarcir o lesado dos prejuízos que, na realidade, sofreu, não podendo conduzir a um gritante desequilíbrio da prestação relativamente ao dano, designadamente não podendo servir para um enriquecimento injusto do lesado à custa do lesante.
Arquivo
Categorias