MEDIAÇÃO IMOBILIÁRIA/NÃO EXCLUSIVIDADE/REMUNERAÇÃO/ DIREITO/PRESSUPOSTOS

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MEDIAÇÃO IMOBILIÁRIA/NÃO EXCLUSIVIDADE/REMUNERAÇÃO/ DIREITO/PRESSUPOSTOS

12 de Setembro, 2023 Natividade Almeida Comments Off

Processo: 
673/22.3T8CSC.L1-7   

Relator: 
ALEXANDRA ROCHA   

Descritores: 
MEDIAÇÃO IMOBILIÁRIA  
NÃO EXCLUSIVIDADE  
REMUNERAÇÃO  
DIREITO  
PRESSUPOSTOS    

Data do Acórdão: 
12-09-2023   

Votação:  
UNANIMIDADE   

Meio Processual:  
APELAÇÕES   

Decisão:  
IMPROCEDENTES   

Sumário:  

I – O direito à remuneração do mediador imobiliário, no caso de contrato não sujeito a regime de exclusividade, implica a verificação cumulativa de três requisitos: actividade do mediador no sentido de aproximar o cliente de um terceiro interessado no negócio que aquele quer celebrar; conclusão válida do contrato pretendido; nexo de causalidade adequada entre aquela actividade e a conclusão deste contrato.
II – Apesar de, em princípio, não existir direito à remuneração se o negócio pretendido pelo cliente vier a ser concluído com alguém não foi “angariado” pelo mediador, deve entender-se que tal direito subsiste no caso de o contrato pretendido ser celebrado com alguém especial e indissociavelmente ligado, nomeadamente através de representantes legais comuns e de negócios tendentes ao mesmo fim, ao terceiro relativamente ao qual a mediadora exerceu a sua actividade.