Descritores: REVISTA PER SALTUM AMPLIAÇÃO DO OBJECTO DO RECURSO IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DE FACTO PRAZO DO RECURSO
Data do Acórdão: 20-12-2022
Votação: MAIORIA COM * VOT VENC
Meio Processual: RECLAMAÇÃO PARA CONFERÊNCIA
Decisão: IMPROCEDENTE
Sumário:
– Tendo a apelante interposto recurso de revista per saltum da decisão proferida em primeira instância, e pretendendo a apelada ampliar o objeto do recurso com impugnação de determinados pontos da matéria de facto, a apelada não beneficia do prazo adicional de dez dias previsto no Artigo 638º, nº7, do Código de Processo Civil, para apresentação das suas contra-alegações.
REVISTA PER SALTUM/AMPLIAÇÃO DO OBJECTO DO RECURSO/IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DE FACTO/PRAZO DO RECURSO
Processo:
8671/14.4T8LSB.L2-7
Relator:
LUÍS FILIPE PIRES DE SOUSA
Descritores:
REVISTA PER SALTUM
AMPLIAÇÃO DO OBJECTO DO RECURSO
IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DE FACTO
PRAZO DO RECURSO
Data do Acórdão:
20-12-2022
Votação:
MAIORIA COM * VOT VENC
Meio Processual:
RECLAMAÇÃO PARA CONFERÊNCIA
Decisão:
IMPROCEDENTE
Sumário:
– Tendo a apelante interposto recurso de revista per saltum da decisão proferida em primeira instância, e pretendendo a apelada ampliar o objeto do recurso com impugnação de determinados pontos da matéria de facto, a apelada não beneficia do prazo adicional de dez dias previsto no Artigo 638º, nº7, do Código de Processo Civil, para apresentação das suas contra-alegações.
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