Descritores: EXECUÇÃO FALTA DE CITAÇÃO NOTIFICAÇÃO
Data do Acórdão: 15-09-2022
Votação: UNANIMIDADE
Meio Processual: APELAÇÃO
Decisão: MANTIDA A DECISÃO
Sumário:
I. Na execução para pagamento de quantia certa requerida em execução de sentença o executado é notificado (não é citado) após a penhora para a execução e do ato da penhora (artigos 626.º n.º 2 e 856.º n.º 1 do CPC).
II. A nulidade decorrente da falta de notificação para a execução é sanável pela ulterior intervenção do executado na execução sem que argua no ato a nulidade decorrente daquela omissão.
EXECUÇÃO/FALTA DE CITAÇÃO/NOTIFICAÇÃO
Processo:
1718/02.9JDLSB.6.L1-2
Relator:
JORGE LEAL
Descritores:
EXECUÇÃO
FALTA DE CITAÇÃO
NOTIFICAÇÃO
Data do Acórdão:
15-09-2022
Votação:
UNANIMIDADE
Meio Processual:
APELAÇÃO
Decisão:
MANTIDA A DECISÃO
Sumário:
I. Na execução para pagamento de quantia certa requerida em execução de sentença o executado é notificado (não é citado) após a penhora para a execução e do ato da penhora (artigos 626.º n.º 2 e 856.º n.º 1 do CPC).
II. A nulidade decorrente da falta de notificação para a execução é sanável pela ulterior intervenção do executado na execução sem que argua no ato a nulidade decorrente daquela omissão.
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