Descritores: CONTRATO DE ARRENDAMENTO OPOSIÇÃO À RENOVAÇÃO COMUNICAÇÃO CONTEÚDO PRAZO
Data do Acórdão: 08-09-2022
Votação: UNANIMIDADE
Meio Processual: APELAÇÃO
Decisão: IMPROCEDENTE
Sumário:
Não impede a renovação do prazo do contrato de arrendamento para habitação, a comunicação do senhorio que, não obstante efetuada no prazo a que alude o art.º 1097º, nº 1, al. b), do Código Civil, declare o contrato terminado para data distinta – posterior – daquela em que operaria a renovação automática do mesmo.
CONTRATO DE ARRENDAMENTO/OPOSIÇÃO À RENOVAÇÃO/COMUNICAÇÃO/CONTEÚDO/PRAZO
Processo:
7670/21.4T8LSB.L1-8
Relator:
CRISTINA LOURENÇO
Descritores:
CONTRATO DE ARRENDAMENTO
OPOSIÇÃO À RENOVAÇÃO
COMUNICAÇÃO
CONTEÚDO
PRAZO
Data do Acórdão:
08-09-2022
Votação:
UNANIMIDADE
Meio Processual:
APELAÇÃO
Decisão:
IMPROCEDENTE
Sumário:
Não impede a renovação do prazo do contrato de arrendamento para habitação, a comunicação do senhorio que, não obstante efetuada no prazo a que alude o art.º 1097º, nº 1, al. b), do Código Civil, declare o contrato terminado para data distinta – posterior – daquela em que operaria a renovação automática do mesmo.
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