Processo: 3162/21.0T8CSC-A.L1-2
Relator: NELSON CARNEIRO
Descritores:DIREITO DE VISITAAVÓS DA CRIANÇA
Data do Acórdão: 09-06-2022
Votação: UNANIMIDADE
Meio Processual:APELAÇÃO
I– A criança é titular de um direito autónomo ao relacionamento com os avós e com os irmãos, que se pode designar por direito de visita.
II– O art. 1887º-A, do CCivil, estabelece uma presunção de que a relação da criança com os avós e irmãos é benéfica para esta.
DIREITO DE VISITA/AVÓS DA CRIANÇA
Processo:
3162/21.0T8CSC-A.L1-2
Relator:
NELSON CARNEIRO
Descritores:
DIREITO DE VISITA
AVÓS DA CRIANÇA
Data do Acórdão:
09-06-2022
Votação:
UNANIMIDADE
Meio Processual:
Decisão:APELAÇÃO
REVOGADA A DECISÃO
Sumário:
I– A criança é titular de um direito autónomo ao relacionamento com os avós e com os irmãos, que se pode designar por direito de visita.
II– O art. 1887º-A, do CCivil, estabelece uma presunção de que a relação da criança com os avós e irmãos é benéfica para esta.
Arquivo
Categorias