CRIME DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA/ DECLARAÇÕES PARA MEMÓRIA FUTURA/ MENOR/FILHO DA VÍTIMA

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CRIME DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA/ DECLARAÇÕES PARA MEMÓRIA FUTURA/ MENOR/FILHO DA VÍTIMA

12 de Outubro, 2023 Natividade Almeida Comments Off

Processo:  
167/22.7PASXL-A.L1-9  

Relator:  
AMÉLIA CAROLINA TEIXEIRA  

Data do Acórdão:     
12-10-2023      

Descritores:    
CRIME DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA  
DECLARAÇÕES PARA MEMÓRIA FUTURA  
MENOR  
FILHO DA VÍTIMA  

Votação:    
UNANIMIDADE    

Meio Processual:    
RECURSO PENAL      

Decisão:     
PROVIDO      

Sumário:    

(Da responsabilidade da relatora)
I – Requerida a prestação de declarações para memória futura de vítimas de violência doméstica, o juiz de instrução apenas poderá indeferir o exercício de tal direito quando, objetiva e manifestamente, se revele total desnecessidade na recolha antecipada da prova.
II – A prestação antecipada de declarações por menor de 12 anos de idade, vítima indireta dos atos de violência doméstica em investigação dirigidos à sua progenitora, evitará não só a perda de memória dos acontecimentos que presenciou e vivenciou (e que tenderá a esquecer) com o rigor necessário à descoberta da verdade material, permitindo a preservação da integridade da prova, como também salvaguardará a vítima, de futura exposição em julgamento, minimizando a sua vitimização secundária.
III – A recolha de declarações para memória futura não exige a prévia constituição como arguido(s).