CRIME DE TERRORISMO/ELEMENTOS DO TIPO/“COCKTAIL MOLOTOV”/ARMA PROIBIDA/SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA

  • Home
  • CRIME DE TERRORISMO/ELEMENTOS DO TIPO/“COCKTAIL MOLOTOV”/ARMA PROIBIDA/SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA

CRIME DE TERRORISMO/ELEMENTOS DO TIPO/“COCKTAIL MOLOTOV”/ARMA PROIBIDA/SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA

11 de Abril, 2023 Natividade Almeida Comments Off

Processo:
10/22.7JBLSB.L1-5

Relator:
MANUEL ADVÍNCULO SEQUEIRA

Data do Acórdão:
11-04-2023

Descritores:
CRIME DE TERRORISMO
ELEMENTOS DO TIPO
“COCKTAIL MOLOTOV”
ARMA PROIBIDA
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA

Votação:
UNANIMIDADE

Meio Processual:
RECURSO PENAL

Decisão:
IMPROCEDENTE

Sumário:

Para haver crime de terrorismo a ameaça de repetição de mais atentados é essencial, pois o que difunde o terror é justamente a percepção real da possibilidade de idênticos ataques enquanto se mantiver a situação cuja mudança é visada pelos fautores dos actos terroristas, naturalmente organizações. Um tiroteio em massa, isolado e sem referência a organização ou ideário, não prossegue qualquer objectivo além dele próprio, esgotando-se em si mesmo, não constituindo um acto terrorista à luz da lei. Um “cocktail molotov” é o engenho incendiário artesanal de referência mundial mais conhecido e usado, pela facilidade de fabrico e obtenção dos seus componentes, de legal e fácil acesso. Como assim, a sua detenção injustificada equivale a crime de detenção de arma proibida p. e p. pela alínea a) do nº 1 do art.º 86º da Lei das Armas. Concluindo por juízo de prognose positivo, a suspensão da execução da pena de prisão não será determinada quando assim se ofendam as necessidades de reprovação e prevenção do crime, violando as exigências mínimas e irrenunciáveis de defesa do ordenamento jurídico.