Descritores: SENTENÇA NOTIFICAÇÃO JULGAMENTO PRESENÇA DO ARGUIDO JULGAMENTO NA AUSÊNCIA DO ARGUIDO CONSTITUCIONALIDADE
Votação: UNANIMIDADE
Meio Processual: RECURSO PENAL
Decisão: IMPROCEDENTE
Sumário:
A notificação da sentença a arguido julgado na ausência (arguido faltoso e ausente desde o início do julgamento – art. 333º, nº 5 do Cód. Proc. Penal) exige a notificação pessoal da sentença ao arguido “quando este se apresentar ou for detido” A notificação da sentença a arguido presente em julgamento e que, entretanto, se tenha ausentado, é feita para todos os efeitos na pessoa do seu defensor presente à leitura da sentença (art.º 373º, nº 3 do Cód. citado).
SENTENÇA/NOTIFICAÇÃO/ JULGAMENTO/PRESENÇA DO ARGUIDO/JULGAMENTO NA AUSÊNCIA DO ARGUIDO/CONSTITUCIONALIDADE
Processo:
365/16.2PDCSC-A.L1-5
Relator:
ALDA CASIMIRO
Data do Acórdão:
22-02-2023
Descritores:
SENTENÇA
NOTIFICAÇÃO
JULGAMENTO
PRESENÇA DO ARGUIDO
JULGAMENTO NA AUSÊNCIA DO ARGUIDO
CONSTITUCIONALIDADE
Votação:
UNANIMIDADE
Meio Processual:
RECURSO PENAL
Decisão:
IMPROCEDENTE
Sumário:
A notificação da sentença a arguido julgado na ausência (arguido faltoso e ausente desde o início do julgamento – art. 333º, nº 5 do Cód. Proc. Penal) exige a notificação pessoal da sentença ao arguido “quando este se apresentar ou for detido”
A notificação da sentença a arguido presente em julgamento e que, entretanto, se tenha ausentado, é feita para todos os efeitos na pessoa do seu defensor presente à leitura da sentença (art.º 373º, nº 3 do Cód. citado).
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