Descritores:
ADMINISTRADOR JUDICIAL
REMUNERAÇÃO VARIÁVEL
APLICAÇÃO IMEDIATA DA LEI NOVA
Data do Acórdão:
20-09-2022
Votação:
UNANIMIDADE
Meio Processual:
INSOLVÊNCIA DE PESSOA SINGULAR-APRESENTAÇÃO
Decisão: REVOGADA A DECISÃO
Sumário:
A redação dada pela Lei nº 9/2022, de 11 de janeiro, ao art.º 23º do Estatuto do Administrador Judicial, no tocante à forma de cálculo da remuneração variável, é de aplicação imediata nos processos pendentes: sempre que a fixação da remuneração variável ocorra após a data de entrada em vigor do diploma, deve ser calculada nos termos da nova redação do mesmo.
ADMINISTRADOR JUDICIAL/REMUNERAÇÃO VARIÁVEL/APLICAÇÃO IMEDIATA DA LEI NOVA
Processo:
9849/14.6T8LSB-E.L1-1
Relator:
FÁTIMA REIS SILVA
Descritores:
ADMINISTRADOR JUDICIAL
REMUNERAÇÃO VARIÁVEL
APLICAÇÃO IMEDIATA DA LEI NOVA
Data do Acórdão:
20-09-2022
Votação:
UNANIMIDADE
Meio Processual:
INSOLVÊNCIA DE PESSOA SINGULAR-APRESENTAÇÃO
Decisão:
REVOGADA A DECISÃO
Sumário:
A redação dada pela Lei nº 9/2022, de 11 de janeiro, ao art.º 23º do Estatuto do Administrador Judicial, no tocante à forma de cálculo da remuneração variável, é de aplicação imediata nos processos pendentes: sempre que a fixação da remuneração variável ocorra após a data de entrada em vigor do diploma, deve ser calculada nos termos da nova redação do mesmo.
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