Acção de indemnização por infracção ao direito da concorrência – Elementos de prova em poder da contraparte e de terceiros – Medidas decretadas durante a suspensão do processo ao abrigo do disposto no artigo 275.º do Código de Processo Civil – Nulidade da decisão por falta de fundamentação e erro no meio processual aplicável – Medidas de preservação da prova previstas no artigo 17.º n.º 1 da Lei 23/2018 – Directiva 2014/104/EU – Instrumentos de cooperação internacional que vinculam o Estado Português cuja observância é do conhecimento oficioso e não pode ser prejudicada pela aplicação das medidas de preservação de prova.
CONCORRÊNCIA /INDEMNIZAÇÃO/PROVA
Processo:
20/20.9YQSTR-A.L1-PICRS
Relator:
PAULA POTT
Descritores:
CONCORRÊNCIA
INDEMNIZAÇÃO
PROVA
Data do Acórdão:
10-03-2023
Votação:
UNANIMIDADE
Meio Processual:
RECURSO DE APELAÇÃO AUTÓNOMA
Decisão:
DECLARADO NULO O DESPACHO
Sumário:
Acção de indemnização por infracção ao direito da concorrência – Elementos de prova em poder da contraparte e de terceiros – Medidas decretadas durante a suspensão do processo ao abrigo do disposto no artigo 275.º do Código de Processo Civil – Nulidade da decisão por falta de fundamentação e erro no meio processual aplicável – Medidas de preservação da prova previstas no artigo 17.º n.º 1 da Lei 23/2018 – Directiva 2014/104/EU – Instrumentos de cooperação internacional que vinculam o Estado Português cuja observância é do conhecimento oficioso e não pode ser prejudicada pela aplicação das medidas de preservação de prova.
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