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Processo:204/20.0T8ALM-C.L1-2Relator:CARLOS CASTELO BRANCODescritores:SUSPEIÇÃOEXTEMPORANEIDADEData do Acórdão:29-02-2024Votação:DECISÃO INDIVIDUALMeio Processual:SUSPEIÇÃO – ART. 120.º CPCDecisão:NÃO CONHECIMENTO - EXTEMPORANEIDADESumário:O incidente de suspeição deve ser deduzido desde o dia em que, depois de o juiz ter despachado ou intervindo

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Processo:1812/18.4T8BRR-I.L1-4Relator:CARLOS CASTELO BRANCODescritores:SUSPEIÇÃORESPOSTA A INCIDENTE DE SUSPEIÇÃOData do Acórdão:27-02-2024Votação:DECISÃO INDIVIDUALMeio Processual:SUSPEIÇÃO – ART. 120.º CPCDecisão:INDEFERIDASumário:Perante os elementos disponíveis e o contexto em que teve lugar a intervenção do Sr. Juiz – em exercício

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Processo:1812/18.4T8BRR-H.L2-4Relator:CARLOS CASTELO BRANCODescritores:SUSPEIÇÃOCONDUTA DO JUIZ EM AUDIÊNCIAData do Acórdão:27-02-2024Votação:DECISÃO INDIVIDUALMeio Processual:SUSPEIÇÃO – ART. 120.º CPCDecisão:INDEFERIDASumário:Perante os elementos disponíveis e o contexto em que teve lugar a intervenção do Sr. Juiz, no âmbito das