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Processo:343/21.0T8AMD-H.L1-6Relator:CARLOS CASTELO BRANCODescritores:SUSPEIÇÃODISCORDÂNCIA DE DECISÕES JURISDICIONAISData do Acórdão:05-08-2024Votação:DECISÃO INDIVIDUALMeio Processual:SUSPEIÇÃODecisão:INDEFERIMENTOSumário:1. A apreciação sobre se a situação invocada pelo requerente da suspeição se enquadra, ou não, na previsão legal do artigo 120.º do CPC,

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Processo:10621/19.2T8LRS-D.L1-8Relator:CARLOS CASTELO BRANCODescritores:SUSPEIÇÃODISCORDÂNCIA DE DECISÕES JURISDICIONAISData do Acórdão:15-07-2024Votação:DECISÃO INDIVIDUALMeio Processual:SUSPEIÇÃODecisão:INDEFERIMENTOSumário:1. Do facto de um juiz ter proferido decisões desfavoráveis a uma das partes não pode extrair-se qualquer ilação quanto a eventuais sentimentos de

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Processo:2214/21.0T8SXL-C.L1-7Relator:CARLOS CASTELO BRANCODescritores:SUSPEIÇÃOACTO PROCESSUALDICISÕES JUDICIAISData do Acórdão:10-07-2024Votação:DECISÃO INDIVIDUALMeio Processual:SUSPEIÇÃODecisão:INDEFERIMENTOSumário:1. As considerações expendidas pela Sra. Juíza – como as afirmações produzidas relativamente ao seu “cansaço” ou “esgotamento” no decurso de diligência operada – inserem-se

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Processo:2179/23.4T8CSC-B.L1-2Relator:CARLOS CASTELO BRANCODescritores:SUSPEIÇÃOACTOS PROCESSUAISDISCORDÂNCIAData do Acórdão:03-07-2024Votação:DECISÃO INDIVIDUALMeio Processual:SUSPEIÇÃODecisão:INDEFERIMENTOSumário:O incidente de suspeição não é o mecanismo adequado para expressar a discordância jurídica ou processual de uma parte sobre o curso processual ou sobre os

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Processo:158/24.3T8VFX-A.L1-7Relator:CARLOS CASTELO BRANCODescritores:SUSPEIÇÃOEXTEMPORANEIDADEData do Acórdão:28-05-2024Votação:DECISÃO INDIVIDUALMeio Processual:SUSPEIÇÃODecisão:NÃO CONHECIMENTOSumário:1. Pela regra geral sobre os prazos para a prática de atos processuais (cfr. artigo 149.º, n.º 1, do CPC), o prazo para deduzir o incidente

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Processo:25303/23.2T8LSB-A.L1-6Relator:CARLOS CASTELO BRANCODescritores:SUSPEIÇÃOEXTEMPORANEIDADEData do Acórdão:27-05-2024Votação:DECISÃO INDIVIDUALMeio Processual:SUSPEIÇÃODecisão:NÃO CONHECIMENTOSumário:Respeitando a suspeição levantada sobre a Sra. Juíza à intervenção desta na condução da diligência processual que teve lugar no dia 26-02-2024, diligência na qual esteve

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Processo:30871/21.0T8LSB-G.L1-6Relator:CARLOS CASTELO BRANCODescritores:SUSPEIÇÃOACTOS PROCESSUAISDISCORDÂNCIAData do Acórdão:24-05-2024Votação:DECISÃO INDIVIDUALMeio Processual:SUSPEIÇÃODecisão:INDEFERIMENTOSumário:O incidente de suspeição não é o mecanismo adequado para expressar a discordância jurídica ou processual de uma parte sobre o curso processual ou sobre os

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Processo:21933/22.8T8SNT-A.L1-4Relator:CARLOS CASTELO BRANCODescritores:SUSPEIÇÃOADMISSÃO DE PROVAMEIO PROCESSUAL ADEQUADONULIDADESACTO PROCESSUALIMPARCIALIDADEIGUALDADEDEVER DE URBANIDADEData do Acórdão:10-05-2024Votação:DECISÃO INDIVIDUALMeio Processual:SUSPEIÇÃODecisão:INDEFERIMENTOSumário:1) Não se mostra necessária ou pertinente a audição das duas testemunhas arroladas pelo requerente da suspeição, pois, tratando-se de

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Processo:3122/06.0TTLSB-C.L1-4Relator:CARLOS CASTELO BRANCODescritores:SUSPEIÇÃODECISÃO JUDICIALRECURSOIMPARCIALIDADEData do Acórdão:10-04-2024Votação:DECISÃO INDIVIDUALMeio Processual:SUSPEIÇÃODecisão:INDEFERIDASumário:1) Do facto de um juiz ter proferido decisões desfavoráveis a uma das partes não pode extrair-se qualquer ilação quanto a eventuais sentimentos de amizade ou

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Processo:8079/22.8T8ALM-F.L1-6Relator:CARLOS CASTELO BRANCODescritores:SUSPEIÇÃOData do Acórdão:2-04-2024Votação:DECISÃO INDIVIDUALMeio Processual:SUSPEIÇÃODecisão:INDEFERIMENTOSumário:As menções efetuadas pela Sra. Juíza no âmbito das decisões judiciais que proferiu, a respeito da verificação da (in)existência de fundamento jurídico para as pretensões de suspensão