Descritores: ACÓRDÃO LIDO POR SÚMULA ARGUIDO QUE NÃO DOMINA A LÍNGUA PORTUGUESA TRADUÇÃO DO ACÓRDÃO
Data do Acórdão: 21-05-2024
Votação: DECISÃO INDIVIDUAL
Meio Processual: RECLAMAÇÃO PENAL
Decisão: DEFERIDA
Sumário:
Tendo o acórdão sido lido por súmula e o arguido solicitado a entrega de uma tradução, por ser desconhecedor da língua portuguesa, o que lhe foi deferido, o prazo de recurso só se inicia com a notificação que lhe foi feita da tradução do acórdão na sua integralidade.
ACÓRDÃO LIDO POR SÚMULA/ ARGUIDO QUE NÃO DOMINA A LÍNGUA PORTUGUESA/ TRADUÇÃO DO ACÓRDÃO
Processo:
597/23.7PCAMD-A.L1-3
Relator:
GUILHERMINA FREITAS
Descritores:
ACÓRDÃO LIDO POR SÚMULA
ARGUIDO QUE NÃO DOMINA A LÍNGUA PORTUGUESA
TRADUÇÃO DO ACÓRDÃO
Data do Acórdão:
21-05-2024
Votação:
DECISÃO INDIVIDUAL
Meio Processual:
RECLAMAÇÃO PENAL
Decisão:
DEFERIDA
Sumário:
Tendo o acórdão sido lido por súmula e o arguido solicitado a entrega de uma tradução, por ser desconhecedor da língua portuguesa, o que lhe foi deferido, o prazo de recurso só se inicia com a notificação que lhe foi feita da tradução do acórdão na sua integralidade.
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