A existência de relação de amizade do Sr. Juiz com a pessoa do réu do processo, com quem trabalhou durante 8 anos, amizade que ultrapassou o contacto profissional, tendo havido, por vezes “desabafos e conselhos pessoais”, circunstância que, aliada à dimensão da Comarca, viabiliza o conhecimento geral da relação de trabalho e de amizade, são factos que justificam o deferimento da escusa requerida.
ESCUSA/ JUIZ/ AMIZADE/ RELAÇÃO
Processo:
1470/24.7YRLSB-2
Relator:
CARLOS CASTELO BRANCO
Descritores:
ESCUSA
JUIZ
AMIZADE
RELAÇÃO
Data do Acórdão:
16-05-2024
Votação:
DECISÃO INDIVIDUAL
Meio Processual:
ESCUSA – ART. 119.º CPC
Decisão:
DEFERIDA
Sumário:
A existência de relação de amizade do Sr. Juiz com a pessoa do réu do processo, com quem trabalhou durante 8 anos, amizade que ultrapassou o contacto profissional, tendo havido, por vezes “desabafos e conselhos pessoais”, circunstância que, aliada à dimensão da Comarca, viabiliza o conhecimento geral da relação de trabalho e de amizade, são factos que justificam o deferimento da escusa requerida.
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