SUSPEIÇÃO/ DECISÃO JUDICIAL/ RECURSO/ IMPARCIALIDADE

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SUSPEIÇÃO/ DECISÃO JUDICIAL/ RECURSO/ IMPARCIALIDADE

10 de Abril, 2024 Natividade Almeida Comments Off

Processo:
3122/06.0TTLSB-C.L1-4

Relator:
CARLOS CASTELO BRANCO

Descritores:
SUSPEIÇÃO
DECISÃO JUDICIAL
RECURSO
IMPARCIALIDADE

Data do Acórdão:
10-04-2024

Votação:
DECISÃO INDIVIDUAL

Meio Processual:
SUSPEIÇÃO

Decisão:
INDEFERIDA

Sumário:

1) Do facto de um juiz ter proferido decisões desfavoráveis a uma das partes não pode extrair-se qualquer ilação quanto a eventuais sentimentos de amizade ou inimizade ou, até, de mera simpatia ou antipatia por uma delas, ou ainda de parcialidade.
2) Não se conformando com as decisões judiciais proferidas, o requerente tem ao seu dispor todos os mecanismos legais de impugnação que sejam processualmente admissíveis.
3) Podemos entender que o requerente não se reveja no conteúdo de posições tomadas no processo pela Sra. Juíza, mas tal descontentamento não implica a constatação de alguma parcialidade do julgador.