1) Do facto de um juiz ter proferido decisões desfavoráveis a uma das partes não pode extrair-se qualquer ilação quanto a eventuais sentimentos de amizade ou inimizade ou, até, de mera simpatia ou antipatia por uma delas, ou ainda de parcialidade. 2) Não se conformando com as decisões judiciais proferidas, o requerente tem ao seu dispor todos os mecanismos legais de impugnação que sejam processualmente admissíveis. 3) Podemos entender que o requerente não se reveja no conteúdo de posições tomadas no processo pela Sra. Juíza, mas tal descontentamento não implica a constatação de alguma parcialidade do julgador.
SUSPEIÇÃO/ DECISÃO JUDICIAL/ RECURSO/ IMPARCIALIDADE
Processo:
3122/06.0TTLSB-C.L1-4
Relator:
CARLOS CASTELO BRANCO
Descritores:
SUSPEIÇÃO
DECISÃO JUDICIAL
RECURSO
IMPARCIALIDADE
Data do Acórdão:
10-04-2024
Votação:
DECISÃO INDIVIDUAL
Meio Processual:
SUSPEIÇÃO
Decisão:
INDEFERIDA
Sumário:
1) Do facto de um juiz ter proferido decisões desfavoráveis a uma das partes não pode extrair-se qualquer ilação quanto a eventuais sentimentos de amizade ou inimizade ou, até, de mera simpatia ou antipatia por uma delas, ou ainda de parcialidade.
2) Não se conformando com as decisões judiciais proferidas, o requerente tem ao seu dispor todos os mecanismos legais de impugnação que sejam processualmente admissíveis.
3) Podemos entender que o requerente não se reveja no conteúdo de posições tomadas no processo pela Sra. Juíza, mas tal descontentamento não implica a constatação de alguma parcialidade do julgador.
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