CRIMES DE PECULATO E ABUSO DE PODER/ BENS JURÍDICOS PROTEGIDOS/ CONCURSO APARENTE

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CRIMES DE PECULATO E ABUSO DE PODER/ BENS JURÍDICOS PROTEGIDOS/ CONCURSO APARENTE

20 de Fevereiro, 2024 Natividade Almeida Comments Off

Processo: 
3317/14.3JFLSB.L1-5  

Relator: 
ESTER PACHECO DOS SANTOS  

Descritores: 
CRIMES DE PECULATO E ABUSO DE PODER  
BENS JURÍDICOS PROTEGIDOS  
CONCURSO APARENTE  

Data do Acórdão: 
20-02-2024  

Votação: 
UNANIMIDADE  

Meio Processual: 
RECURSO PENAL  

Decisão: 
PARCIALMENTE PROVIDO  

Sumário: 

(da responsabilidade da relatora)
1 – Os bens jurídicos protegidos pelas incriminações respeitantes ao peculato e ao abuso de poder são essencialmente os mesmos, ou seja, a integridade do exercício das funções públicas pelo funcionário e, acessoriamente, o património alheio, sendo, no caso do último ilícito, ainda os interesses não patrimoniais de outra pessoa.
2 – Existe uma relação de concurso aparente – subsidiariedade – entre o tipo legal de peculato – art.º 375.º- e o tipo legal de abuso de poder – art.º 382.º, apenas tendo lugar a punição por aquele crime mais grave, porquanto prevê um maior conteúdo de ilícito.
3 – Os crimes de peculato, branqueamento, falsificação de documento e de falsidade informática autonomizam-se nos específicos bens jurídicos que protegem, não se verificando, entre eles, qualquer relação de especialidade, subsidiariedade ou consumpção nem se configurando nenhum dos crimes em relação ao outro como facto posterior não punível.