PENSÃO DE ALIMENTOS/ALIMENTOS A FILHOS MAIORES/CESSAÇÃO/ALIMENTANDO COM DEFICIÊNCIA

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PENSÃO DE ALIMENTOS/ALIMENTOS A FILHOS MAIORES/CESSAÇÃO/ALIMENTANDO COM DEFICIÊNCIA

17 de Novembro, 2022 Natividade Almeida Comments Off

Processo:
9521/05.8TBCSC-B-8

Relator:
LUÍS CORREIA DE MENDONÇA

Descritores:
PENSÃO DE ALIMENTOS
ALIMENTOS A FILHOS MAIORES
CESSAÇÃO
ALIMENTANDO COM DEFICIÊNCIA

Data do Acórdão:
10-11-2022

Votação:
UNANIMIDADE

Meio Processual:
APELAÇÃO 

Decisão:
PROCEDENTE

Sumário:

1. A pensão fixada em benefício de um filho durante a menoridade mantém-se para depois da menoridade e até que complete 25 anos de idade.

2. A cessação da obrigação de alimentos a cargo do pai está dependente de acção a propor por este, baseada nalguma das seguintes circunstâncias: a) que o processo de «ocupação educacional» concluiu-se antes dos 25 anos de idade; b) que tal processo foi livremente interrompido pelo filho; c) que a exigência de alimentos não é razoável.

3. Em relação às pessoas com deficiência, o artigo 1905.º, 2 CC tem de ser interpretado à luz das exigências enunciadas nos textos supranacionais e internos de tutela dessas pessoas, conduzindo a uma protecção adequada do deficiente mental, sob pena de violação do princípio da igualdade, com o seu corolário da prescrição da proibição da discriminação (artigo 13.º CRP).