Processo:63/21.5TRLSB-A.L2-5Relator:GUILHERMINA FREITASDescritores:PROCESSO PENALADVOGADO EM CAUSA PRÓPRIADECISÃO INSTRUTÓRIAIRRECORRIBILIDADEData do Acórdão:16-10-2024Votação:DECISÃO INDIVIDUALMeio Processual:RECLAMAÇÃO PENALDecisão:INDEFERIDASumário:I - Mesmo sendo advogado, o arguido não pode recorrer por si só. Terá de o fazer por defensor ou através da