Processo:12031/23.8T8SNT.L1-1Relator:CARLOS CASTELO BRANCODescritores:CONFLITO DE COMPETÊNCIAERRO DA DISTRIBUIÇÃOCOMPETÊNCIANOVA DISTRIBUIÇÃOAVERIGUAÇÃO OFICIOSA DA PATERNIDADEAÇÃO PARA INVESTIGAÇÃO DA PATERNIDADEData do Acórdão:02-04-2024Votação:DECISÃO INDIVIDUALMeio Processual:CONFLITO DE COMPETÊNCIADecisão:RESOLVIDOSumário:1) Conforme decorre do artigo 206.º do CPC, apenas estão sujeitos a distribuição