Processo:        
4201/25.0T8LSB-B.L1-12

Relator:           
RUI ESTRELA DE OLIVEIRA

Descritores:         
RESPONSABILIDADES PARENTAIS
RESIDÊNCIA
INCUMPRIMENTO
INDEMNIZAÇÃO
ENTREGA DE MENOR
CONVIVÊNCIA FAMILIAR

Data do Acórdão:         
28-10-2026

Votação:            
UNANIMIDADE

Meio Processual:          
APELAÇÃO

Decisão:         
PARCIALMENTE PROCEDENTE

Sumário:
I – Não se verifica nulidade por oposição entre os fundamentos e a decisão quando a sentença reconhece o incumprimento do regime de responsabilidades parentais, mas recusa ordenar a entrega da criança por considerar inviável a sua execução; a eventual incorrecção deste juízo constitui erro de julgamento.
II – A convivência familiar, constituindo um bem pessoal da criança, integrado na dimensão relacional da sua personalidade e tutelado pelo artigo 70º do Código Civil, possui valor próprio, que não se esgota na contribuição para o seu desenvolvimento futuro ou na preservação do seu equilíbrio psicológico.
III – A perda relacional é o dano não patrimonial próprio da criança traduzido na privação efectiva, total ou parcial, durante um período identificável da sua vida, de experiências de convivência com um dos progenitores, quando essa convivência seja juridicamente protegida, concretamente realizável e conforme ao seu interesse.
IV – A reparação da perda relacional não depende da demonstração de sofrimento ou de consequências psicológicas adicionais, mas exige a prova da privação efectivamente sofrida, da gravidade que justifique a tutela prevista no artigo 496º, nº 1, do Código Civil e dos restantes pressupostos da responsabilidade civil.
V – No incidente previsto no artigo 41º, do Regime Geral do Processo Tutelar Cível, o tribunal competente deve condenar o progenitor faltoso a entregar a criança ao outro progenitor quando essa entrega seja necessária e adequada ao cumprimento do regime homologado, ainda que a criança resida no estrangeiro e o Estado da sua residência não esteja vinculado a convenções internacionais sobre o regresso de crianças ou o reconhecimento e a execução de decisões nesta matéria.

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