Processo n.º:
Data do Acórdão:

23-06-2026

Relator:

CARLOS CASTELO BRANCO

Votação:

DECISÃO INDIVIDUAL

Meio Processual:

SUSPEIÇÃO

Decisão:

IMPROCEDENTE

Descritores:
SUSPEIÇÃO
JUIZ
DISCORDÂNCIA DE DECISÕES
IMPARCIALIDADE
Sumário:

O desacordo do requerente da suspeição quanto às decisões jurisdicionais proferidas nos autos e ao modo como o processo e respetiva tramitação foram conduzidos, não determina falta de imparcialidade do respetivo julgador, não servindo o incidente de suspeição para evidenciar ou manifestar um tal desacordo.