30-10-2024
CARLOS CASTELO BRANCO
DECISÃO INDIVIDUAL
ESCUSA
DEFERIMENTO
ESCUSA
JUIZ
CONHECIMENTO DE FACTOS
FACTOS PERTINENTES
Existe motivo justificativo da escusa requerida na situação em que à Sra. Juíza foi distribuída ação de divórcio sem consentimento do outro cônjuge, em que o réu é filho de um seu amigo de infância e primo do cunhado da Sra. Juíza, razão pela qual, teve conhecimento direto de factos relacionados com a vida pessoal de tal parte, que, decerto, serão discutidos no processo.